O plenário do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que cria o
tipo penal de feminicídio. A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher, e estabelece essa tipificação
para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero.
Considera-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência
sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou
qualquer meio cruel e degradante.
As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, a depender dos
fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas
poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso,
interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a
progressão de regime.
Ao substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi acrescida
emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela qual a pena deverá ser
agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos,
gestantes ou mulher em condição física vulnerável. O texto agora seguirá para a
Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser modificado. Se isso ocorrer, a
matéria retornará para última análise dos senadores antes de ir para sanção
presidencial.
Blog do Robson Pires