Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa
limpa e organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente
não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e
receber o benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições. Segundo o Ministério da
Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como
contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra atividade que as torne
contribuinte obrigatória da Previdência.
Além delas, são consideradas
facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria
como, por exemplo, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerado, entre
outros. No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por
recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no
plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto
de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor
do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.
Com
informações Agência Brasil