O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que critérios
usados por banca examinadora que elabora concursos públicos não podem ser
revistos pela Justiça. Por maioria, os ministros entenderam que o Judiciário
não deve analisar o mérito das questões de concursos.
"Em matéria de concurso público, a intervenção do
Poder Judiciário deve ser mínima", disse Teori Zavascki, que seguiu o
entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O caso tem repercussão
geral e a decisão resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo assunto parados
na Justiça. Zavascki afirmou que a intervenção do Judiciário nos concursos
públicos modificaria o critério usado pela banca examinadora.
A decisão foi tomada durante análise de um recurso
apresentado pelo Estado do Ceará, que questionava decisão da Justiça do Estado,
mantida pelo Tribunal estadual. A Justiça local entendeu que determinado
concurso público da área de saúde não era razoável, vez que a prova objetiva
continha questões com mais de uma alternativa correta.
O Estado do Ceará alegou que o Tribunal de Justiça
"adentrou nos critérios de correção e de avaliação da banca
examinadora", acabando "por funcionar como verdadeira instância
revisora de provas de concurso público, extrapolando, pois, a sua competência
constitucionalmente traçada".
"Se no caso concreto a intervenção do judiciário
modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto
dos demais candidatos", disse Teori Zavascki durante o julgamento.
A tese fixada pelos ministros é de que "os critérios
utilizados por examinadores não podem ser revistos pelo Judiciário". Ao
comentar a situação dos concursos, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por
conta do número alto de candidatos, no Brasil, "concursos são feitos para
eliminar uma vasta gama", quando deveriam ser feitos para "selecionar
os melhores".
Por Beatriz Bulla | Estadão Conteúdo