quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores

DO G1 – Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.

De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.

O servidores beneficiados pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.

O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.

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