A partir destas eleições, o registro das pesquisas
eleitorais deverá vir acompanhado da cópia da nota fiscal emitida por quem
contratou o instituto de pesquisa. A mudança foi introduzida pela Lei n°12.891/2013 na Lei das Eleições (Lei nº9.504/1997, art. 33, inciso VII) e está prevista na Resolução doTribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.453/2015, que disciplina os
procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião
pública para as Eleições Municipais de 2016.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está permitido
o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos seus
candidatos, para conhecimento público. Esse cadastro deve ser feito por meio do PesqEle –
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, ainda que as empresas o tenham
efetuado em pleitos anteriores. Até às 17h desta quarta-feira (24) foram
registradas 1.623 pesquisas relativas ao pleito deste ano.
Segundo a legislação, o registro de cada pesquisa
deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da sua divulgação.
Além disso, deve vir acompanhado das seguintes informações: contratante da
pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos
despendidos no trabalho; e metodologia e período de realização da pesquisa.
Por
Robson Pires