José Aldenir/ Agora Imagens |
Beneficiar
parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento
de cargos e funções públicas de alta relevância constitui ofensa à eficiência
administrativa necessária no serviço público. Esse é o princípio legal que
norteia a publicação, nesta quarta-feira, 13, de uma recomendação para que os
prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso exonerem, no prazo de cinco dias,
parentes ocupantes de função ou cargo públicos que não tenham sido providos por
meio de concurso.
A
Promotoria de Justiça da comarca explica que a medida deve atingir pessoas com
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau. Para evitar a prática do nepotismo cruzado, a
recomendação deixa claro que esse grau de parentesco não é apenas em relação aos
chefes do executivo dos dois municípios, mas também em relação aos
vice-prefeitos, aos secretários municipais, aos procuradores-gerais dos
municípios, aos chefes de Gabinete, aos vereadores ou qualquer outro cargo
comissionado municipal.
A medida
se estende até a relações de parentesco com gestores estaduais como governador,
deputados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Poder Judiciário e
membros do Ministério Público.
A
recomendação atinge, ainda, os contratos realizados por tempo determinado (para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) e aos casos
de dispensa ou inexigibilidade de licitação nos quais os sócios da empresa
possuam algum grau de parentesco com os gestores públicos. A orientação é que
nessas duas situações sejam rescindidos os contratos no mesmo prazo. Após as
exonerações e rescisões, os prefeitos dos dois municípios ficam proibidos de
nomear ou contratar pessoas que tenham laços familiares com esses agentes
públicos.
Agora
RN