quarta-feira, 20 de junho de 2018

CCJ do Senado criminaliza importunação sexual e endurece punição de estupro

© NurPhoto via Getty Images Projeto de lei cria crime de importunação sexual e endurece punição para delitos contra a dignidade sexual.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que criminaliza a importunação sexual e endurece a punição para crimes contra a dignidade sexual. O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado em votação simbólica.

Com a alteração no Código Penal, será possível enquadrar condutas como abusos em ônibus ou metrô. "Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na vítima?", questionou o relator.

De acordo com Costa, a ausência de um tipo penal específico era uma anomalia jurídica. Para responder a casos como esse, foi criado um tipo penal de gravidade média, quando o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas tampouco merece ser enquadrado em uma mera contravenção penal. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

O projeto de lei também torna mais rígido o tratamento de outros crimes contra a dignidade sexual. O texto prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de estupro.

A pena é aumentada de 1 a 2 terços se o crime é praticado por pessoa que tenha ou teve relação íntima de afeto com a vítima, ou se tiver como fim vingança ou humilhação.

A proposta estabelece também pena de 1 a 3 anos de prisão para quem induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual.

Outra inovação do texto é incluir o estupro coletivo, realizado por 2 ou mais pessoas, no Código Penal, além do estupro corretivo, que seria com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima. Ambos aumentam de 1 a ⅔ a pena.

O projeto de lei prevê ainda 2 outros agravantes para os crimes contra a dignidade sexual. De acordo com a proposta, a pena pode ser aumentada de metade a ⅔, se do crime resultar gravidez e de até metade, se o autor da infração transmitir à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

O texto prevê também que as penas para estupro de vulnerável se aplicarão independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado. A CCJ também aprovou, nesta quarta-feira, pedido de Grazziotin para que o texto seja apreciado em regime de urgência pela Casa.

O projeto de lei original da senadora foi apresentado após caso de estupro coletivo praticado no Piauí, em maio de 2015. O crime foi cometido contra 4 adolescentes, sendo que uma faleceu.

"Esse tipo de crime causa extrema repugnância, uma vez que, além da violência física praticada, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis. Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade", escreveu Grazziotin na justificativa da proposta.

Huffpost

O silêncio de Bolsonaro não é inocente

                 A reclusão do presidente contrasta com seu ativismo digital, mina sua credibilidade como futuro líder da oposição e deve en...