© NurPhoto via Getty Images Projeto de lei cria crime de importunação sexual e endurece punição para delitos contra a dignidade sexual. |
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que
criminaliza a importunação sexual e endurece a
punição para crimes contra a dignidade sexual. O relatório do
senador Humberto Costa (PT-PE) do
substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS
618/2015) da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado em votação simbólica.
Com
a alteração no Código Penal, será possível enquadrar condutas como
abusos em ônibus ou metrô. "Como podemos esquecer de episódios
ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em
mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do
comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas
no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na
vítima?", questionou o relator.
De
acordo com Costa, a ausência de um tipo penal específico era uma anomalia
jurídica. Para responder a casos como esse, foi criado um tipo penal de
gravidade média, quando o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro,
mas tampouco merece ser enquadrado em uma mera contravenção penal. A pena
prevista é de 1 a 5 anos de prisão.
O
projeto de lei também torna mais rígido o tratamento de outros crimes contra a
dignidade sexual. O texto prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem
oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer
meio, cena de estupro.
A
pena é aumentada de 1 a 2 terços se o crime é praticado por pessoa que tenha ou
teve relação íntima de afeto com a vítima, ou se tiver como fim vingança ou
humilhação.
A
proposta estabelece também pena de 1 a 3 anos de prisão para quem induzir ou
instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual.
Outra
inovação do texto é incluir o estupro coletivo,
realizado por 2 ou mais pessoas, no Código Penal, além do estupro corretivo,
que seria com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da
vítima. Ambos aumentam de 1 a ⅔ a pena.
O
projeto de lei prevê ainda 2 outros agravantes para os crimes contra a
dignidade sexual. De acordo com a proposta, a pena pode ser aumentada de metade
a ⅔, se do crime resultar gravidez e de ⅙
até metade, se o autor da infração transmitir à vítima doença sexualmente
transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
O
texto prevê também que as penas para estupro de vulnerável se aplicarão
independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido
relações sexuais anteriormente.
A
proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado. A CCJ também
aprovou, nesta quarta-feira, pedido de Grazziotin para que o texto seja
apreciado em regime de urgência pela Casa.
O
projeto de lei original da senadora foi apresentado após caso de estupro
coletivo praticado no Piauí, em maio de 2015. O crime foi cometido contra 4
adolescentes, sendo que uma faleceu.
"Esse
tipo de crime causa extrema repugnância, uma vez que, além da violência física
praticada, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte
das vezes, traumas irreversíveis. Não se pode mais tolerar tamanha
brutalidade", escreveu Grazziotin na justificativa da proposta.
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