© . A partir deste ano, os contribuintes precisarão informar o CPF de todos os dependentes no Imposto de Renda |
O governo
divulgou, em publicação do Diário
Oficial da União desta sexta-feira 22, as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2019,
referente ao exercício de 2018.
Pela
instrução normativa, a declaração deve ser apresentada entre os dias 7 de março
e 30 de abril, através internet, e são obrigados a declarar todos os
trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis maiores que 28.559,70 reais
na soma do ano de 2018.
Também devem declarar
aqueles que receberam rendimentos
isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), cuja soma foi
superior a 40.000 reais no último ano.
O programa gerador da
declaração estará disponível até a próxima semana, no site da Receita Federal.
O formulário e um passo a passo para seu preenchimento serão fornecidos na
mesma página.
Aqueles que não cumprirem o
prazo até 30 de abril estarão sujeitos a multa, que terá valor mínimo de 165,74 reais e máximo
correspondente a 20% do imposto devido.
Pessoas físicas podem optar
pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a 16.754,34
reais.
O saldo do imposto pode ser
pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode
ser inferior a 50 reais. No caso de imposto total inferior a 100 reais, é
obrigatório o pagamento em cota única.
Esses pagamentos podem ser
realizados por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta corrente bancária.
CPF dos dependentes
A
partir deste ano, os contribuintes precisarão informar o CPF de todos
os dependentes no Imposto de Renda. É recomendado
que o contribuinte providencia o documento antes de março.
A
medida da Receita Federal visa evitar fraudes, como declaração de dependentes
fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos
imposto são algumas das formas de burlar o Fisco que podem ser evitadas com a
medida.
O
cadastro de menores de 16 anos pode ser feito no Banco do Brasil, na Caixa
Econômica Federal e nos Correios, sob o custo de 7 reais. Não existe idade
mínima para inscrição no CPF, e o número é emitido imediatamente.
Os
documentos necessários são certidão
de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do
solicitante, (um dos pais ou responsável pela guarda).
Até
2017, só crianças a partir de 12 anos precisavam estar registradas no CPF, em
2018 essa idade diminuiu para 8 anos. Em
2018, foram emitidas 10.367.021 inscrições de CPF, das quais 6.069.609 foram
para menores de 8 anos de acordo com o órgão.
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