© Shutterstock |
Parecer elaborado pela assessoria técnica do
tribunal, ao qual o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo
real do Grupo Estado, teve acesso, aponta que a prorrogação das eleições não
pode barrar a candidatura de políticos classificados como ficha-suja apenas até
outubro. O entendimento tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que
compõem o TSE. Segundo um integrante do tribunal, normas restritivas de direito
não merecem interpretações elásticas.
Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder
econômico e político - a partir de práticas como compra de voto e uso indevido
da máquina pública - não podem se candidatar a cargos públicos por um período
de oito anos. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de
outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis.
Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade
devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria
aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da
Ficha Limpa em função da pandemia.
"Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis
às eleições 2020 as disposições das súmulas 19 e 69 deste tribunal superior
(que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos
de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia", ressalta o documento,
que é só consultivo.
Falha
Provocado pelo deputado federal Célio Studart
(PV-CE), o TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita com base em
questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) a respeito
da aplicação da lei nestas eleições.
O parlamentar sustenta que tanto o Senado quanto a
Câmara Federal falharam em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços
durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição que adiou as eleições.
No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas
decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do
TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a
mudança, mas não obteve sucesso.
No parecer, a assessoria técnica do TSE considera
ter havido uma escolha por parte do Congresso "pela manutenção das
disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso".
O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da
Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que mudanças na aplicação
da lei não poderiam ter sido determinadas pelos parlamentares durante a PEC.
"Seria um jabuti às avessas", afirmou. "Ninguém está postergando
porque quer que determinados candidatos concorram, mas porque estamos em
pandemia."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.