© Estadao Conteudo Teto dos benefícios previdenciários em 2019 passa de 5.645,80 reais para 5.839,45 reais. |
O Ministério da Economia fixou os
índices de reajuste em aposentadorias e
pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)acima
do salário mínimo em 3,43%. A portaria foi publicada na edição desta
quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União. Assim, o teto
dos benefícios previdenciários em 2019 passa de 5.645,80
reais para 5.839,45 reais.
O percentual utilizado é do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na semana passada. O índice
pode ser aplicado em aposentadorias acima do piso nacional. No caso dos
benefícios vinculados ao mínimo, o valor já havia subido em 1º de janeiro, de
954 para 998. O reajuste é de 4,61%, maior que os outros benefícios.
Benefícios do INSS maiores do que o piso passarão a
ser pagos com a correção entre os dias 1º e 7 de fevereiro, de acordo com o
dígito final do cartão. Para segurados que ganham o piso, os depósitos ocorrem
entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
Quem se aposentou durante o ano de 2018 e ganha
mais que um salário mínimo terá um reajuste menor. Isso acontece porque a
correção aplicada é proporcional ao INPC acumulada nos meses. Com isso, quem se
aposentou em novembro não terá reajuste. Isso acontece porque a inflação medida
pelo indicador em novembro foi negativa. Para não reduzir o benefício, o
governo considerou a correção como zero.
Para saber quanto vai ganhar de benefício, o
segurado precisa multiplicar o índice de inflação relativo ao mês que se
aposentou ao último benefício recebido. Até o fim dessa semana, o INSS deve
disponibilizar no portal Meu INSS os holerites do mês, conde é
possível consultar o valor. Para acessar o sistema é necessário cadastrar uma
senha.
Reajuste nas contribuições
A portaria do Ministério da Economia também trouxe
os novos valores de contribuições à Previdência. Os segurados do INSS que
trabalham com carteira assinada tem o valor descontado da folha de pagamento
direto e repassado ao governo. A tabela também é válida para empregados
domésticos e trabalhadores avulsos.
A cota do salário-família passa a ser de R$
32,80 para os que possuem remuneração mensal entre 907,77 reais até 1.364,43
reais.
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