© Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr |
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo
de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar
entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência, segundo apurou
o Estadão/Broadcast. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica
inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje
não existe para essa modalidade.
Já para os trabalhadores mais pobres, que já se
aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá
apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A
aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas
que pedem o benefício ao INSS.
As regras foram fechadas nesta
quinta-feira, 14, pela equipe econômica e Bolsonaro em reunião no Palácio da
Alvorada,
residência oficial da Presidência. Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua
proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos
para homens ao fim do seu mandato, em 2022. Para contemplar o “cálculo
político” do presidente e alinhá-lo à necessidade econômica da reforma, a
equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem
gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades
serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.
Três transições
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das
três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60
anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura
do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53
anos para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão
elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em
2031) e 65 anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência
e Trabalho, Rogério Marinho, destacou que o
presidente acha importante manter uma regra mais benevolente para as
trabalhadoras. Dessa forma, a transição vai durar 10 anos para homens e 12 anos
para mulheres.
Para quem está muito próximo da aposentadoria,
haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais
de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas
pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do
fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando
um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.
O fator leva em conta a idade, o tempo de
contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da
aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para
acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta
antecipada pelo Estadão/Broadcast com um prazo maior, de
cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma proposta
robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos,
que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício
integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício
– caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma
da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96
(homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para
mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
Na aposentadoria por idade, já é exigido dos homens
65 anos para solicitar o benefício. No caso das mulheres, a regra atual de 60
anos também será elevada seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos em
2023.
Estadão