Detran |
A
lei nº 10.507, que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito tributário,
relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e
licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
divulgou comunicado esclarecendo alguns pontos.
Segundo o órgão, terão
direito ao benefício os proprietários que possuam motocicleta ou motoneta
de até 150 cilindradas. O proprietário deverá realizar o pagamento dos débitos
de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as multas de trânsito que o
veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018.
Automaticamente,
considerando o prazo de dez dias, terá concedido a remissão da dívida de anos
anteriores. O benefício vale apenas para um veículo por proprietário.
Para consultar a situação
do veículo, basta acessar o site do Detran, clicar em “consulta de veículos e
boletos”, preencher com placa e Renavam que aparecerá uma tela com todos
os débitos listados. O cidadão poderá pagar no banco de sua preferência,
Lotérica, Pag fácil, pelo aplicativo do celular e também nas unidades do
Detran onde realiza o pagamento parcelado de débitos.
O documento do veículo
(CRLV) poderá ser solicitado em uma unidade de atendimento do Detran (que
esteja habilitada a emiti-lo) ou aguardar o recebimento no endereço cadastrado,
mediante o pagamento da taxa dos correios (RS7,00). O endereço deverá estar
atualizado para que o documento chegue na residência.
Suspensão
do Leilão
Levando em consideração os
diversos cidadãos que se beneficiarão com a lei. O Detran suspendeu, por tempo
determinado, o leilão de motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas que já
estejam no pátio do Departamento ou que venham a ser aprendidas no período. A
portaria de nº 490/2019-Gadir foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Os efeitos dessa suspensão perdurarão até 10 de agosto de 2019.
Agora
RN