quinta-feira, 4 de junho de 2020

MPRN recomenda que Prefeituras de Japi, Santa Cruz e de outras cinco cidades reforcem enfrentamento à pandemia da Covid-19

As 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz publicaram recomendação em conjunta para gestores públicos, polícias e a população dos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, São Bento do Trairi, Japi, Coronel Ezequiel e Jaçanã.

O objetivo da recomendação é nortear ações que, em conjunto entre os entes, possam minimizar a grave incidência por Coronavírus na região Trairi.

A série de recomendações é assinada pelos promotores das duas Promotorias de Justiça e observa decretos e leis já estabelecidos pelo Governo do Estado para controle de fluxo de pessoas em busca de minimizar aglomerações nestas cidades.

Entre as recomendações para as Prefeituras está:

- Divulgação em massa da utilização de máscaras por parte da população em vias públicas e dentro de estabelecimentos públicos e privados;

- Oriente os pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19 para cumprir a quarentena dentro de casa de acordo com as determinações das autoridades sanitárias, sob pena de incorreram na prática de crime;

- Orientem e fiscalizem o comércio local ao cumprimento do Decreto Estadual nº 29.583/2020, que determina que apenas os estabelecimentos comerciais essenciais possam ficar abertos, além de fiscalizar os estabelecimentos comerciais essenciais a cumprir as determinações para distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

- Orientem, organizem e fiscalizem as feiras livres existentes ao cumprimento dos de3cretos estaduais e municipais, respeitando o distanciamento necessário, além de outras exigências existentes nos decretos para fluxo de pessoas e higienização pessoal;

- Fiscalizem o cumprimento dos decretos em vigor quanto às atividades cujo funcionamento não esteja autorizado pelo Poder Público, exercendo o poder de polícia administrativa em prol da garantia do bem-estar coletivo e do interesse público relacionado ao combate à disseminação do coronavírus;

- Reforcem, por todos os meios de comunicação disponíveis (rádio, internet, carro de som, dentre outros), a divulgação das medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar infecção por coronavírus;

- Observem a legislação em vigor e as atualizações que houver sobre como devem proceder nos casos de munícipes sob suspeita ou diagnosticados com SARS-CoV-2, inclusive determinando a realização compulsória dos exames, testes e tratamento necessários, como expressamente permite o art. 3º e § 7º, II e III, da Lei nº 13.979/2020;

- Apliquem os recursos públicos disponíveis em matéria de saúde mediante gestão célere e com providências eficientes, dotando os hospitais, unidades de saúde, unidades de pronto atendimento e quaisquer outros estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade, dos fluxos de atendimento necessários a uma adequada prestação dos serviços públicos, priorizando a prevenção e uma intervenção eficiente nos primeiros estágios da doença, inclusive após a superação da pandemia;

Para as Polícias Militar e Civil, o Ministério Público recomendou que que adotem as providências necessárias no sentido de fiscalizar a presente Recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadrem nas infrações acima mencionadas; mas, para o fim de evitar-se abuso de autoridade e encarceramento em massa de pessoas em situação de mero perigo hipotético, recomenda-se que somente conduzam e autuem penalmente aqueles cuja conduta estiver gerando, concretamente, perigo de contágio a terceiros, ou que, estando em situação de evidente descumprimento de determinação de saúde pública, assim decidam permanecer mesmo após o recebimento de ordem expressa do agente para cessação da conduta ilegal.

Já para a população dos 7 municípios jurisdicionados pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz, o Ministério Público recomenda que cumpram todas as leis, decretos e demais disposições legais em vigor sobre o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, até que haja novo ato normativo modificando a situação ou decisão judicial em sentido diverso do estabelecido, evitando assim o risco de responderem judicialmente pela eventual prática de crime.

Ainda de acordo com o documento publicado, "Ficam todos advertidos de que a não observância desta Recomendação, desde que injustificadamente, poderá ensejar o ajuizamento das ações cabíveis".

As orientações foram enviadas para todos os entes e para a imprensa para ampla divulgação para a população.

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