quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novas regras do seguro-desemprego vigoram a partir do próximo sábado

A partir deste sábado, o benefício do seguro-desemprego somente será concedido para quem tiver permanecido na função por pelo menos 18 meses ininterruptos.

Essa é uma das mudanças implantadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 665, que entra em vigor a partir de 28 de fevereiro. Com a nova regra, o pagamento do benefício para o profissional demitido sem justa causa com seis meses ou mais de trabalho só terá validade até amanhã. Ou seja, na segunda-feira o tempo mínimo triplica para garantir o benefício.

As regras mudam também de acordo com os requerimentos junto aos órgãos do trabalho. A primeira solicitação do seguro-desemprego só será concedida ao trabalhador que tiver pelo menos 18 meses de serviços contínuos, já a segunda concessão do benefício somente será permitida ao trabalhador que tiver atuado na função por pelo menos 12 meses.

Com a mudança no benefício, publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro do ano passado, o governo pretende reduzir os custos dos cofres públicos da União.

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