A partir
deste sábado, o benefício do seguro-desemprego somente será concedido para quem
tiver permanecido na função por pelo menos 18 meses ininterruptos.
Essa é uma das mudanças implantadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 665, que entra em vigor a partir de 28 de fevereiro. Com a nova regra, o pagamento do benefício para o profissional demitido sem justa causa com seis meses ou mais de trabalho só terá validade até amanhã. Ou seja, na segunda-feira o tempo mínimo triplica para garantir o benefício.
Essa é uma das mudanças implantadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 665, que entra em vigor a partir de 28 de fevereiro. Com a nova regra, o pagamento do benefício para o profissional demitido sem justa causa com seis meses ou mais de trabalho só terá validade até amanhã. Ou seja, na segunda-feira o tempo mínimo triplica para garantir o benefício.
As regras
mudam também de acordo com os requerimentos junto aos órgãos do trabalho. A
primeira solicitação do seguro-desemprego só será concedida ao trabalhador que
tiver pelo menos 18 meses de serviços contínuos, já a segunda concessão do
benefício somente será permitida ao trabalhador que tiver atuado na função por
pelo menos 12 meses.
Com a
mudança no benefício, publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro do ano
passado, o governo pretende reduzir os custos dos cofres públicos da União.