O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa
quarta-feira (25) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida
pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por
estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar
inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e
pagamento em 15 anos.
De acordo com as novas regras, estados e municípios
terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas
deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte.
A partir dessa quarta, data do fim do julgamento, a
correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da
caderneta de poupança (TR). A possibilidade de acordo fica mantida até
2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da
proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que
alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime
especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer
leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva, no
Orçamento de estados e municípios, de um montante entre 1% e 2% para quitação
das dívidas.
Agência Brasil