O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu
obrigar transportes escolares a oferecerem cadeirinha para crianças de até 7
anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na noite de quarta-feira
(17) e uma resolução com a exigências específicas será publicada nos próximos
dias. Ainda não foi comunicado quando a exigência começará a valer, mas quem
descumprir a resolução terá que pagar multa de R$ 191,54 e perderá sete pontos
na carteira de habilitação. Está prevista, ainda, a retenção do veículo até que
seja resolvida a irregularidade.
Desde 2010, a lei obriga que, em carros
particulares, crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As
que têm entre 1 e 4 anos devem ficar em cadeirinhas com encosto e cinto
próprio. E as que têm até 7 anos precisam usar os assentos de elevação, que
utilizam cinto de segurança na altura do pescoço. Continuam desobrigados a ter
cadeirinha, no entanto, as vans e os ônibus que não sejam de transporte
escolar.
Fonte: O
Globo