A Justiça acatou parecer do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou o ex-prefeito de
Japi, Tarcísio Araújo de Medeiros, por não prestar contas de recursos da União
repassados para investimento em educação. Foram feitos saques em dinheiro
irregularmente e foram usados documentos fraudados para tentar justificar a
aplicação das verbas. Supostas prestadoras de serviço também negaram ter sido
contratadas pelo ex-prefeito. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação foi impetrada inicialmente pela
Prefeitura de Japi, que foi excluída do polo ativo e substituída pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No ano de 2000, Tarcísio
Medeiros celebrou com o FNDE um convênio que previa o repasse de R$ 13.290 em
recursos federais para o Município. O objetivo era investir em melhorias na
educação de jovens e adultos, além da impressão de material didático para os
estudantes da 1ª à 4ª série.
Tarcísio Medeiros não prestou contas
dessa verba e o Ministério Público Federal se posicionou por sua condenação. Em
seu parecer, de autoria da procuradora Cibele Benevides, o MPF apontou que a
instrução do processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos
repassados pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União, após
instaurar uma Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas
irregulares.
“(...) inexistem dúvidas de que a
conduta do réu enquadra-se nos atos descritos (…) ocorrendo, na hipótese,
prática de ato de improbidade”, concluiu a juíza federal Gisele Leite,
complementando: “observo que restou comprovado (…) que o réu, mesmo depois de
notificado pelo FNDE, deixou de prestar contas dos recursos federais (…). O
dolo da conduta mostrou-se evidente, ainda, ao se verificar que, quando do
julgamento das contas perante o TCU, verificou-se a inidoneidade da
documentação apresentada pelo réu, sendo detectadas diversas irregularidades.”
O TCU constatou saques em dinheiro da
conta onde foram depositados os recursos, atitude ilegal, assim como a
apresentação de recibos de prestação de serviços emitidos em duplicidade e
omitindo os períodos de suposta capacitação de professores. Identificou-se
ainda a existência de uma nota no valor total de R$ 8.320, cuja quantia
exigiria a realização de licitação, o que não ocorreu.
Testemunhas que supostamente teriam
sido beneficiadas com o dinheiro do convênio também confirmaram, em depoimento,
que nunca prestaram serviços de capacitação de professores no Município de
Japi. O ex-prefeito foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano (R$
14.740,54); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa
de R$ 14.740,54; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de
cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal
sob o número 0006543-92.2002.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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