O Ministério das Cidades
anunciou que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC
será prorrogado pela 3ª vez, por mais 90 dias. A data prevista de início para a
validade da lei era 1º de julho, mas o ministério enviou pedido de adiamento ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e nova resolução será publicada
para a extensão do prazo. A partir dessa publicação, a nova data para a
exigência será definida.
A multa
pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas, no dia 7
daquele mês, o governo anunciou o primeiro adiamento da exigência, para 1º de
abril. Em março, nova resolução adiou a legislação para 1º de julho.
Em
fevereiro, o G1 fez um levantamento em lojas de 5 estados, em busca do extintor
ABC, e constatou que a maioria dos estabelecimentos consultados ainda não
contava com o equipamento.
Quando
entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco
pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor
que não seja do tipo ABC.
Qual a
diferença, e quem deve trocar?
O
extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns
veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a incêndios em materiais
como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem
validade de 5 anos.
Uma
resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os
veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida
foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos
entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.
Vale
lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com
prazo de validade em vigência. O não uso, ou uso de um item vencido também é
passível de multa.
Do G1