A Medida Provisória que
institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foi assinada pela presidente
Dilma Rousseff nesta segunda-feira (6). As mudanças terão um custo estimado de
cerca de R$ 95 milhões para o próximo um ano e meio, conforme antecipou o Estado.
De acordo com a MP, estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$
67,9 milhões em 2015 e 2016, respectivamente. Tais despesas serão custeadas
pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre os envolvidos nas discussões
da proposta estão a Secretaria-Geral da Presidência da República e os
ministérios da Casa Civil, Fazenda e do Trabalho.
A proposta permite a redução temporária em relação à jornada
habitualmente estabelecida em até 30%, por meio de convenção ou acordo coletivo
com propósito específico, de todos os empregados ou de um setor específico da
empresa. Os salários dos trabalhadores são reduzidos proporcionalmente. O
governo complementa 50% da perda salarial durante o período máximo de 12 meses,
limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (900,84). Por exemplo,
numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de
salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00
pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Do Estadão Conteúdo