Os condutores de ciclomotores, as conhecidas
cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das
determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da
União, na última sexta-feira, 31.
Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50
cilindradas de potência - devem ser emplacados e os condutores ter o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como
automóveis e motocicletas.
A mudança na Lei atende à solicitação dos
Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”,
como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.