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Ceasa possui nove áreas de mercado permanente, divididos em 188 boxes (Foto: Inter TV Cabugi/Reprodução) |
O Governo do Rio Grande do
Norte vai recorrer contra a decisão que determinou o fechamento da Central de
Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), em Natal. O anúncio foi feito
pelo procurador-geral do Estado (PGE), Francisco Wilkie. A sentença que
determina o fechamento da Ceasa é da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo
Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital potiguar, que acatou Ação
Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente Gilka
da Mata Dias. Pela decisão, os comerciantes
têm um prazo de 72 horas para desocuparem o local.
"Vamos
recorrer dessa decisão. A Ceasa representa um enorme contigente econômico e
social para o Rio Grande do Norte", disse Wilkie.
A
decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado na
sexta-feira (14). Nela, a magistrada considera que o funcionamento da Ceasa, do
jeito que está, “pode acarretar prejuízos irreparáveis à saúde da coletividade,
em virtude do acúmulo de águas nas ruas adjacentes”, “além de águas servidas
que obstruem as bocas coletoras do sistema de drenagem”. Ainda de acordo com a
decisão, a juíza também ressalta que a Ceasa trabalha com gêneros alimentícios,
e que “acabam sendo contaminados por essa falta de condições sanitárias do
local, sem falar na poluição ambiental que está ocorrendo no local”.
Também
consta na decisão o não cumprimento de prazos de adequação que foram acordados
em 2010, ano no qual o processo foi instaurado. "No dia 11 de outubro de
2016, foi possível verificar a continuidade da situação de risco para a saúde
pública, em razão das precárias condições sanitárias existentes, em razão do
descumprimento da decisão judicial", acrescentou a magistrada.
Por
fim, além da desocupação por parte dos comerciantes, a juíza ainda determina o
mesmo prazo, de 72 hroas, para total paralisação das atividades da Ceasa,
"devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o
cumprimento das obrigações contidas na sentença".
Do
G1 RN