A Presidência do Tribunal de Justiça do RN
determinou o bloqueio e sequestro de valores relativos a diversos Municípios do
Rio Grande do Norte em decorrência do atraso no repasse dos valores para
pagamentos de precatórios por esses entes devedores. As determinações do
desembargador Cláudio Santos atingem os Municípios de Paraú, Caraúbas,
Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de
Velhos.
Os valores a serem sequestrados somam R$ 2 milhões.
A maior dívida é do Município de Paraú (R$ 616 mil) enquanto a menor é a do
Município de Lagoa de Velhos (R$ 5 mil).
As decisões são baseadas em procedimentos da Divisão
de Precatórios do TJRN, informando que os entes devedores vêm descumprindo o
disposto no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não
efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR).
“Estando evidenciado o descumprimento, por parte do
Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do
ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no
lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao
sequestro dos valores devidos”, anota o presidente do TJRN em uma das decisões.
Confira os valores a serem sequestrados para
pagamento de precatórios:
Paraú – R$ 616.291,70
Caraúbas – R$ 480.777,30
Pendências – R$ 463.684,90
Jandaíra – R$ 285.350,20
Serra do Mel – R$ 201.953,57
São Vicente – R$ 11.179,36
São Tomé – R$ 10.926,48
Patu – R$ 7.806,88
Lagoa de Velhos – R$ 5.019,04
Total – R$ 2.082.989,43
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