© Foto: Ueslei Marcelino/Reuters |
O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da
15ª Vara Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
de disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida
pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.
A Constituição
afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de
dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia
alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que
foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a
renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação Lava-Jato que, hoje, se
encontra preso em Curitiba.
Já seus
adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de
mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal
Federal (STF), mas lá não houve decisão em relação ao mérito da questão.
MAIA VAI RECORRER
O presidente
da Câmara disse nesta sexta-feira, por meio de nota, que já está recorrendo da
decisão do juiz. Maia afirmou que não cabe a um juizado de primeira instância
tomar esse tipo de decisão, e disse que confia que a Justiça revogue a decisão.
"Do nosso
ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a
um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça
esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", afirmou o
deputado.
Agência O Globo