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Com a liberação dos recursos em contas
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o
dinheiro.
Nesse caso,
para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do
titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à
Caixa Econômica Federal.
Entre as
pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o
cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo
ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência
econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o
INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e
que têm direito aos valores.
Também é
necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem
menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de
poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18
anos./AGÊNCIA BRASIL.
Estadão