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Os depósitos de benefícios do INSS em
contas de pessoas já falecidas soma
1,015 bilhão de reais, segundo cálculos da Controladoria-Geral da União (CGU).
O montante foi identificado em 73.556 processos administrativos, de 2016, que
pedem aos bancos a devolução de recursos pagos indevidamente. O valor supera o
total arrecadado pelo INSS com folha de pagamentos no último ano – de 730,7
milhões de reais.
Segundo a CGU, apenas 12%
desse dinheiro (119 milhões de reais) foi restituído. A principal dificuldade
em reaver os valores apontada pelo órgão público é que os bancos resistem em
devolver os recursos. A alegação das instituições financeiras é de que, segundo
a lei, só deveriam fazê-lo em caso de erro cometido por elas.
A Controladoria
identificou, entre janeiro e agosto de 2016, 101.414 registros de beneficiários
do INSS que correspondiam a pessoas já falecidas. Em média, eram pagas quatro
parcelas após a morte dessas pessoas. Entre os casos mais graves, havia 1.256 beneficiários que morreram em 2005 e o
dinheiro continuava sendo depositado.
Outro lado
O INSS disse, por meio de
nota, que faz a suspensão de pagamentos indevidos de forma automática assim que
é notificado pelos cartórios, e que a instituição está sempre aprimorando o
sistema de controle. Segundo a lei, os cartórios devem informar em até 10 dias
as mortes ocorridas no mês anterior.”Em média, mensalmente, 59.000 benefícios
são cessados pelo INSS em razão de morte dos beneficiários”, diz trecho do
comunicado.
A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), também por meio de nota, disse que “têm apoiado o INSS na
busca por soluções que evitem o pagamento de benefícios daquele Instituto a
pessoas já falecidas.”
Por
Felipe Machado – VEJA.com