A
prefeitura Municipal de Jaçanã divulgou na manhã desta sexta-feira (01) a
criação dos cargos para a realização de concurso público. O edital
ainda não foi divulgado, porém segundo informações publicadas no
diário oficial o certame terá 76 vagas distribuídas em diversas
áreas.
Na última quarta-feira (30) o gestor municipal assinou contrato com a FUNCERN empresa vencedora responsável pela aplicação das provas.
Confia Abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 282/2018
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro geral de provimento
efetivo no âmbito da administração pública municipal para a realização de
concurso público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 72, I, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro geral de provimento efetivo do
município de Jaçanã/RN, os cargos constantes no anexo I, em concordância com o
art. 55, da Lei Orgânica Municipal, para fins de realização de concurso
público.
§1º - Os
vencimentos constantes no quadro disposto no anexo I são os básicos, sem a
inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.
§2º - Torna-se
requisito para provimento de todos os cargos, Concurso Público através de prova
escrita, ou prova escrita e títulos.
§3º -
Haverá a exigência de prova prática para o cargo de operador de máquinas
pesadas, a qual consistirá em 80% (oitenta por cento) da nota final do
candidato.
Art. 2º - A carga horária e a descrição sumária das atribuições de
cada cargo encontram-se no anexo II dessa Lei.
Art. 3º - Fica incorporado ao vencimento base a gratificação da Lei
nº 168/2011 concedida aos enfermeiros lotados nas USF, de modo a resultar no
vencimento fixado no anexo I desta Lei.
Art. 4º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo de
operador de máquinas pesadas criado pela Lei Complementar Municipal nº
011/2017, passando-se a exigir apenas o Ensino Fundamental Incompleto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
OTON
MARIO DE ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
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