José Aldenir / Agora Imagens |
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação
ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi,
cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que
utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos
condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações
registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de
defesa dos condutores autuados.
Um
inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do
Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já
utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão
das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução
471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito
através de câmeras de vídeo.
A
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta
que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens.
Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran,
Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de
imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos
agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.
Para
o MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não possui caráter
absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação, armazenamento e
disponibilidade das imagens aos condutores infratores caracteriza “ofensa ao
devido processo legal administrativo e ao contraditório”.
O
prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o
presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na
resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais, estaduais e
municipais de trânsito. A gravação de cada infração, contudo, deve ser
disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem
autuados por meio do videomonitoramento.
A
recomendação não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior
pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da
conduta. O registro das imagens tem como finalidade assegurar unicamente o
efetivo exercício do direito à ampla defesa dos condutores autuados por meio de
videomonitoramento, evitando-se eventuais equívocos.
Inquérito – A apuração em andamento na
capital potiguar visa analisar a legalidade e a constitucionalidade das medidas
adotadas pela STTU, que resultaram na implantação do sistema de câmeras de
videomonitoramento para autuação de condutores em Natal.
Em
nível nacional, o sistema de fiscalização por videomonitoramento foi autorizado
pela Resolução 471, em 18 de dezembro de 2013. Em sua redação original, a norma
permitia autuações de condutores de veículos apenas em estradas e rodovias. Em
17 de junho de 2015, o Contran alterou o conteúdo, passando a admitir o uso
também em vias urbanas.
Confira
a íntegra da recomendação clicandoaqui.
Agora
RN