Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: ALRN/Divulgação) |
O Tribunal de
Contas do Rio Grande do Norte mandou a Assembleia Legislativa demitir 1.124
pessoas que ocupam cargos comissionados. A medida visa a equilibrar as contas
da Casa. Segundo o TCE, mesmo após as demissões já promovidas pela
administração da AL em 2016, atualmente ainda há mais do triplo
de comissionados em relação aos efetivos. São 1.667, contra 544,
respectivamente.
Em nota, o Poder
Legislativo disse que aguarda a notificação oficial do TCE para anunciar as
ações que vai adotar, “em consonância com o princípio da Gestão Pública e a
manutenção das atividades do legislativo estadual”.
De acordo com os
termos do voto do relator, conselheiros Carlos Thompson, que foi acompanhado
pelos demais conselheiros, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de
concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior
à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido
observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
A presidência da
Assembleia Legislativa tem 120 dias para realizar as exonerações. A
determinação do Tribunal de Contas partiu após
a apreciação, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11), da auditoria
feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as
despesas com pessoal na Assembleia.
Os técnicos identificaram
indícios de irregularidades e o Ministério Público de
Contas propôs medidas cautelares visando a acabar com os problemas. As
demissões são uma delas. O levantamento apontou a maioria dos cargos de
comissão, que ocupam 75,40% do total.
Vinte medidas
cautelares foram aprovadas pela Corte do TCE, para a adequação aos princípios
de legalidade, legitimidade e economicidade. Dentre essas medidas, está a
necessidade de a Casa Legislativa fiscalizar a evolução do patrimônio dos
servidores, bem como a possibilidade de nepotismo, se eles têm parentesco com
as pessoas que lhe colocaram nos cargos.
Mais determinações
Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN
republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão
Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes;
exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração
tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela
Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor
ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as
apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de
atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder
Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do
teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de
adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas
como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário
a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal
instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao
TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a
registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de
inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja
configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.
G1
RN