Marianna Holanda/ Estadão |
O presidente da República em exercício, ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou nesta segunda-feira, 24,
a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco
anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após casos de homens que
se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão.
O
texto sancionado por Toffoli também torna crime a divulgação, por qualquer
meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o
consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A
lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que
mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também
aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois
ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de
“controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
Defesa do Congresso
Em
sua fala, Toffoli destacou que é preciso resgatar o Congresso como “instituição
fundamental para a democracia” e também “valorizar a política como aquela que
faz avançar uma sociedade” Ele disse que “é altamente significativo” poder
sancionar projetos “tão importantes vindos do Congresso” e que ampliam avanços
do texto constitucional.
“A
Constituição é nosso grande Norte e nós temos de defendê-la e defender esses
avanços. Todos esses avanços e esses pactos vão sendo conquistados e vão sendo
ampliados e realizados com o passar do tempo.”
Toffoli
lembrou que a Constituição de 1988 completa 30 anos em outubro e teve grande
participação popular. Disse ainda que o Judiciário deve trabalhar envolvido com
a sociedade para não só formular direitos, mas também transformar culturas e
práticas, pois considera que no Brasil “ainda perdura uma distância grande
demais entre termos normativos e a vida concreta”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.