© Wilton Junior/Estadão Jair Bolsonaro durante entrevista a jornalistas na casa do empresário do Paulo Marinho, na zona sul do Rio. |
O corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu instaurar mais
duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e seu
candidato a vice, Hamilton Mourão (PRTB). As ações
foram propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo PDT com base em
reportagem da Folha de S.Paulo que aponta que o
candidato do PSL estaria se beneficiando da
ação de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários
que o apoiam.
Em uma das ações
instauradas neste domingo, 21, a Coligação Brasil Soberano pede que Bolsonaro
seja declarado inelegível para estas eleições e pelos próximos oito anos, com a
declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito.
De acordo com informações
divulgadas pelo TSE, entre os argumentos apresentados, a coligação afirma que
todos os candidatos que disputaram a eleição presidencial no primeiro turno
foram prejudicados, "já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas
trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos
concorrentes". A coligação pede liminar para que Bolsonaro, o empresário
Luciano Hang, da rede Havan, e todas as empresas de impulsionamento de
mensagens citadas na reportagem sejam proibidos de praticar qualquer ato de
divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. Essa
liminar foi negada pelo corregedor, segundo o TSE.
O ministro Mussi observa
que o pedido de suspensão de uso de WhatsApp e redes sociais pelo candidato e
empresários tem caráter genérico, "haja vista a amplitude dos termos da
postulação e a circunstância de estar toda a argumentação desenvolvida pela
representante assentada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam
aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária,
demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de
se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a
regular instrução assegurará".
Na decisão deste domingo, o
corregedor determinou a notificação de Bolsonaro e as empresas para
apresentarem defesa em cinco dias, a exemplo do que já tinha sido decidido na
última sexta-feira, 19, quando o ministro deu andamento a outra ação também
baseada em fatos apontados pela reportagem da Folha de S.Paulo, essa
apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do candidato Fernando Haddad
(PT).
Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada
no último dia 6, na véspera do primeiro turno, Mussi disse que a Justiça
Eleitoral "atuará com serenidade e firmeza para coibir toda e qualquer
conduta que puder atentar contra o regime democrático, a lisura e a normalidade
do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos".
Estadão