Ministro do STF Luiz Fux durante audiência da 1ª Turma do STF que recebeu denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
"Que Tribunal é esse que não pode
julgar um deputado estadual? Por que não pode julgar?". Os questionamentos
do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foram feitos após o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte enviar um processo para o STF porque 8 dos 15
desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgá-lo. "Está todo muito
impedido por quê?", completou Fux.
As frases foram ditas na última
terça-feira (23) durante audiência da 1ª Turma do STF que analisou o processo
que tornou réu o deputado estadual do RN Ricardo Motta (PSB) em uma ação que
apura o desvio de R$ 19 milhões do Idema. Fux é o relator do processo.
O G1 procurou
o Tribunal de Justiça do Rio Grande, mas a presidência da instituição não quis
comentar as declarações.
Durante a audiência, o presidente da
Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse não foi o
primeiro caso em que o TJRN remeteu o caso ao Supremo por causa de suspeição
dos desembargadores. "É o segundo caso em que mais da metade do TJRN se
declarou impedida. O TJRN não está julgando nenhum deputado", disse.
Moraes ainda considerou que caberia
uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, para apuração da situação do
judiciário potiguar. "A reiterância dessa conduta merece, inclusive, uma
comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para apuração. Acaba se utilizando
o artigo 102 como non liquet, ou
seja, não quer julgar, manda para o Supremo, mas haveria necessidade de uma
apuração. A Constituição Federal não deixa margem, a meu ver, para nós
rejeitarmos essa competência quando incide a maioria absoluta de
suspeição".
Em julho de 2017, alegaram suspeição no caso
de Ricardo Motta os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos,
Dilermando Motta, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo, e o
presidente da Corte, Expedito Ferreira. Para votação da Corte estadual, que é
composta de 15 desembargadores, é necessário ter pelo menos metade mais um dos
magistrados: um total de nove.
O outro caso de deputado estadual do
estado que foi enviado pelo TJRN ao Supremo Tribunal Federal, pela mesma razão, foi
o do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB).
Nove dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição em 2016 e não analisaram
uma denúncia do Ministério Público por corrupção passiva, após a operação Sinal
Fechado.
Nesse julgamento, alegaram suspeição
os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Dilermando Mota,
Expedito Ferreira, João Rebouças, Judite Nunes, Maria Zeneide Bezerra, Saraiva
Sobrinho e Virgílio Macêdo Júnior.
À exceção da desembargadora Maria
Zeneide Bezerra, todos os desembargadores que alegaram suspeição de fórum
íntimo no julgamento de Ezequiel Ferreira também alegaram o mesmo no caso de
Ricardo Motta.
G1
RN