O
Gabinete Civil do Governo do Estado reforçou, nesta segunda-feira, 11, junto
aos secretários e titulares dos órgãos da administração direta e indireta, as
medidas para disciplinar o uso da frota veicular, conforme decreto 28.700/2019.
A mudança visa a otimização dos gastos públicos com controle de abastecimento,
resultando na queda de despesas.
De acordo com o decreto, os
veículos de representação podem ser utilizados exclusivamente pela governadora,
vice-governador, secretários de Estado, titulares de órgãos da Administração
Direta e titulares das entidades da Administração Indireta. Segundo o
secretário-chefe do Gabinete Civil, o decreto estipula ainda que qualquer
cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial à Secretaria da
Administração e dos Recursos Humanos (Searh), sem prejuízo da fiscalização
exercida pelas autoridades da polícia de trânsito. “A determinação da
governadora Fátima Bezerra é a imediata apuração de toda e qualquer denúncia
formalizada”, ressaltou.
Através de um software, a
Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) determina cotas e
regula o gasto de combustível do sistema de segurança do Estado. Esse controle
será ampliado para a frota veicular de todo o Estado por meio de gestão
compartilhada com a Searh.
Segundo o coordenador do
Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP), coronel Macedo, os
órgãos tiveram um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação do decreto,
para informar a listagem dos veículos que estão sob sua responsabilidade. Os
veículos que não foram informados serão bloqueados e não poderão abastecer.
“Ainda não sabemos o percentual de queda que poderemos ter porque estamos
identificando a frota, mas posso adiantar que poderá ser bem acentuada”,
afirmou.
Além da restrição no uso
dos veículos, o decreto determina uma série de medidas como o registro de
quilometragem inicial e final, após cada utilização; vistoria veicular no
início e no término do expediente; recolhimento dos automóveis após uso em
serviço; e a vedação do uso nos sábados, domingos, feriados ou em horário fora
do expediente do órgão, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho
de outros serviços inerentes ao exercício da função pública do órgão.
Agora
RN