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| Reprodução / JusBrasil |
O
decreto de Jair Bolsonaro trouxe mais uma flexibilização na questão da
liberação de armas no País, agora voltada para crianças e adolescentes. De
acordo com o ato, menores de 18 anos de idade poderão praticar o chamado tiro
desportivo apenas com a autorização de um de seus responsáveis legais. Antes
disso, o tiro desportivo para esse público só era permitido com autorização
judicial.
O trecho que trata do
assunto está no capítulo ‘Do Porte de Arma de Fogo’ e diz: “A prática de tiro
desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por
um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais
autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da
agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.
A regulamentação anterior
(Decreto 5.123/2004), que foi revogada pelo novo decreto, estabelecia que “a
prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada
judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do
Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este
acompanhado”.
O novo decreto de armas foi
assinado nesta terça, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. Dentre as disposições, a medida
facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais
e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças
das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.
Na lista prevista no
decreto, há 20 categorias contempladas, como advogados, residentes de área
rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro
tutelar, caminhoneiros, profissionais do sistema socioeducativo e políticos.
Agência
Estado
