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| José Aldenir / Agora RN - Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra |
A
Controladoria-Geral do Estado (Control), órgão da administração que faz o
controle interno dos atos do governo, enviou uma recomendação a todas as secretarias
e órgãos do Estado para que obedeçam à Lei de Acesso à Informação. Em vigor
desde 2011, a legislação federal estabelece normas para a disponibilização ao
cidadão de dados e informações públicas.
O documento com as
orientações para os órgãos de governo foi publicado na edição deste sábado, 4,
do Diário Oficial do Estado. Na circular – assinada pelo controlador-geral,
Pedro Lopes Neto –, é reiterado que cabe às entidades do poder público
“assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela
e sua divulgação”. A exceção é para os casos que envolvam dados íntimos e
informações sigilosas – que só podem entrar nessa categoria caso possam colocar
em risco a segurança da sociedade.
De acordo com a Control,
qualquer interessado em obter informações públicas poderá apresentar pedidos ao
Governo do Rio Grande do Norte ou a seus órgãos. “Se disponível, o órgão ou
entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação.
Não sendo possível o acesso imediato, deverá fazê-lo com prazo não superior a
20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 dias de forma justificada uma vez”,
diz a Controladoria, conforme estabelece a Lei.
Os servidores que não
disponibilizarem as informações públicas poderão ser punidos. Segundo a
circular, o agente civil ou militar que descumprir a Lei de Acesso à Informação
corre o risco de ser suspenso ou até responder por ato de improbidade
administrativa. Também são passíveis de punição atos como impor sigilo à
informação para tirar proveito pessoal e ocultar da revisão de autoridade
superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou terceiros.
A circular emitida aos órgãos
do governo também pede cumprimento à Lei das Ouvidorias. Segundo o documento,
as ouvidorias do Governo do Estado não poderão “em nenhuma hipótese” recusar o
recebimento de manifestações do cidadão quanto à qualidade do serviço público.
Segundo a Control, a ouvidoria deverá encaminhar resposta ao usuário em até 30
dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período apenas uma vez.
Agora
RN
