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© Vanderlei Almeida/AFP/VEJA Segundo Ministério da Economia, cerco a acordos para fugir da tributação pode arrecadar R$ 20 bi em dez anos |
As
verbas rescisórias como 13º salário, férias e
horas extras fixadas em acordos trabalhistas não
poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto
de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança na legislação trabalhista
consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na
segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A nova norma tenta acabar
com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor
do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que
a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece
porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição
previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a
remuneração.
A lei ainda traz parâmetros
mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá
ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à
diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga
pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário
mínimo.
Com a mudança, a expectativa da equipe econômica é
arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de
Imposto de Renda sobre essas verbas de acordo. Apenas os pagamentos
claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos
morais – continuarão livres do pagamento de impostos.
Lei fala sobre o INSS
A nova norma está em uma lei que autoriza o governo
a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados
carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir
concessão ou revisão de benefícios.
O
texto sancionado deixa claro que o pagamento dos honorários deve ser antecipado
pelo governo federal ao tribunal responsável pela causa. E estende a
determinação aos processos em andamento na Justiça Estadual, quando no
exercício de competência delegada pela Justiça Federal. Por fim, estipula ao
Ministério da Economia e ao Conselho da Justiça Federal fixar os valores dos
honorários das perícias e os procedimentos para o pagamento. O governo planeja
antecipar R$ 316 milhões ainda em 2019.
(Com Estadão
Conteúdo e Agência Senado)
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