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| © Pedro Franca/Agencia Senado Sessão do Senado que analisou destaques e concluiu a votação da reforma do sistema previdenciário. Agora, falta a PEC Paralela |
A ideia de
criar uma Previdência para todos os
brasileiros esbarrou em especificidades de algumas categorias, entre elas a de professores. Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, os
docentes terão três regras de transição diferentes para se aposentar: por
idade, por pontos e por progressão. No entanto, a categoria não se sente
atendida pelas normas especiais.
A
idade mínima de aposentadoria para os professores, pela regra aprovada, é de 60
anos para homens, e 57 para mulheres. Os professores terão direito a receber
60% da média de 20 anos consecutivos de contribuição ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a professoras, de 15 anos. A esse valor será acrescido
2% a cada ano excedente de contribuição. Existe a possibilidade de professoras
se aposentam aos 51 anos e professores aos 56 com um aumento de seis meses a
cada ano, até alcançarem 57 as mulheres, e 60 os homens.
Os docentes também poderão
se aposentar, no período de transição, por pontos, em que a soma dos anos de
trabalho com os de contribuição deve atingir 91 para homens e 81 para mulheres
com, no mínimo 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas.
Apesar das diferenças nas
regras, a categoria não se sente atendida. A diretora do Sindicato dos
Professores do Distrito Federal, Rosilene Correa afirma que o modelo anterior,
mais ameno que o atual, já era desvantajoso. Segundo ela, com o maior desgaste
dos profissionais da educação, sofrerão, também, os estudantes, que sentirão
uma queda na qualidade das aulas.
Ela também não considera
que a categoria tenha sido, de fato, beneficiada. “As pessoas acham que basta
ter um mínimo de diferença que se considera uma grande vantagem. Nosso pleito
era manter as condições atuais, que já são um problema. A realidade do país é
de uma categoria adoecida. No DF, temos mais de 5 mil professores afastados das
salas de aula, exercendo outra atividade nas escolas. Essa é a prova que não
temos saúde para aumentar, sequer, um mês de trabalho. Esse adoecimento não é
por acaso. E a reforma pune mais ainda esses trabalhadores. E de carona,
compromete os alunos”, avaliou.
Energia
“A educação sofre. Tem sua
maioria composta por mulheres. Isso compromete não só a qualidade de vida, mas
a qualidade do trabalho em si. Você continua produzindo de acordo com suas
profissões. O professor vai lidar com crianças e adolescentes que vão exigir
dele uma energia que ele não terá mais. Pois vamos continuar atendendo as
crianças e adolescentes”, alertou. Para a presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário, Adriane Bramante, “o que foi dado com uma mão, foi
tirado com outra”.
PEC Paralela avança
A presidente da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), marcou para 6 de
novembro a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2019, a PEC
Paralela que inclui estados e municípios na reforma da Previdência. O relator
da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), informou que a expectativa é
de que, se houver acordo entre os líderes, a proposta seja encaminhada no mesmo
dia ao plenário do Senado. O impacto fiscal previsto com a proposta é de R$ 350
bilhões em 10 anos, de acordo com o relator. Após a votação em segundo turno na
Casa, a matéria será encaminhada para a Câmara onde também precisará passar por
duas votações.
Pensão por morte reduzida
A pensão por morte, outro
ponto polêmico da reforma da Previdência, também passa a valer assim que o
texto for promulgado em sessão no Congresso, o mais tardar, em 19 de novembro.
Basicamente, quem perder um parente próximo e tiver direito ao benefício do
ente morto, receberá 50% do valor. No caso da mulher, receberá, um adicional de
10% por cada dependente com teto de 100%. “Tudo passa a valer após a publicação
da reforma. Os parentes de quem falecer após a promulgação do texto, sofrerão
os impactos da reforma”, explicou a presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário, Adriane Bramante.
Com a regra, a pensão por
morte no regime próprio (servidores) poderá ser inferior a um salário mínimo,
quando o dependente tiver renda formal. Quando não, receberá, no mínimo, o
salário base”, acrescentou a especialista. A conquista da oposição para essa
parte da PEC foi a garantia de que, no regime geral, o valor pago não poderá
ser inferior a um salário mínimo. Outras mudanças são que beneficiários que
acumularem pensão e aposentadoria sofrerão cortes no valor final, garantindo a
integridade do maior provento.
Correio
Braziliense
