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O governo terá até a próxima segunda, 23, para
comprovar o total restabelecimento da fiscalização por meio de radares
estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. A nova data foi
determinada pelo juiz Marcelo
Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que
acolheu neste domingo, 15, pedido de dilação de
prazo feito pela União. Na solicitação, o
governo apontava uma série de dificuldades administrativas para a
operacionalização do retorno às atividades de fiscalização.
A decisão suspendeu, por ora, o prazo de 72 horas dado pelo
magistrado na última quarta, 11, para retorno do monitoramento.
Na ocasião, Monteiro barrou determinação do presidente Jair Bolsonaro que, em
agosto, suspendeu a fiscalização de
velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.
"A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de
acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado
linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização,
pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades
de fiscalização e segurança viárias", afirmou o magistrado em sua decisão
inicial.
A Advocacia-Geral da União decidiu
recorrer da decisão, com base em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF),
que classifica como 'providência complexa' a operação para recolocar os
equipamentos eletrônicos.
Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações feitas pela PRF
sobre as medidas necessárias para restabelecimento da fiscalização nas rodovias
eram 'razoáveis'. O juiz entendeu que, ao menos por ora, não havia
descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, mas, sim,
dificuldades em sua concretização por causa da 'necessidade da prática de
medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado'.
Além de cumprir o prazo do dia 23 para restabelecer totalmente o
monitoramento, a União terá que comprovar até sexta, 20, a instalação de parte
dos equipamentos, nos locais onde as providências tomadas já tiverem sido
suficientes.
O magistrado fixou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, caso
as determinações sejam não sejam cumpridas.
Entre as dificuldades elencadas pela Direção da Polícia Rodoviária
Federal para dar cumprimento à ordem inicial de Monteiro estariam problemas de
distribuição dos equipamentos e a necessidade de providenciar manutenção dos
equipamentos.
Além disso, a corporação também apontou a necessidade de habilitar os
dispositivos nos sistemas de processamento de infrações da PRF, além da
necessidade de tomar providências contratuais no processo de expedição das
notificações de autuação e de penalidade, 'cuja ausência ensejaria a
indesejável prescrição de notificações'.
"Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrativas
para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização, as mesmas
teriam sido levadas em consideração para a fixação do prazo fixado na
decisão", ressalvou ainda Monteiro em sua decisão.
Estadão