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© Marcello Casal Jr - Agência Brasil Até 2019, patrões podiam abater gastos dos patrões com a Previdência dos empregados domésticos no Imposto de Renda |
O INSS pago
por patrões de empregados domésticos não pode mais ser descontado do IR
(Imposto de Renda). Até 2019 era possível abater os gastos de até R$ 1,2 mil.
No entanto, o benefício não foi prorrogado e não poderá ser utilizado nas
declarações de 2020. Com isso, a arrecadação do governo aumenta em cerca de
R$700 milhões.
As
informações foram divulgadas na manhã desta 2ª feira (13.jan.2019) pelo jornal Valor Econômico.
Esse foi o 1º passo da
equipe econômica do governo para acabar com as deduções no Imposto de Renda da
pessoa física. O ministro Paulo Guedes (Economia), defensor do fim das deduções
no IR, argumenta que o benefício é aproveitado apenas pela população mais rica,
uma vez que a maioria dos contribuintes está isenta ou faz a declaração
simplificada.
Apesar disso, projetos de
lei no Senado visam a recriar o benefício. O PL 1.766/2019, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), argumenta que é
preciso manter os empregos formais dos trabalhadores domésticos. O projeto já
foi aprovado pelo Senado e está na Câmara.
Já o PL 3015/2019, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), quer a dedução
permanente das contribuições previdenciárias. O texto está na Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado.
A Lei 11.324, que dispõe sobre a
contribuição patronal paga à Previdência Social, foi sancionada em 2006 pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sob o
argumento de estimular a contratação de trabalhadores domésticos com carteira
assinada.
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