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| © Roberto Setton/VEJA Empresas não poderão oferecer consignado por telefone para consumidores cadastrados no sistema de bloqueio de ligações dos bancos |
O “Não Perturbe” dos
bancos começa a funcionar nesta quinta-feira, 2. Com o sistema, o
consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao
seu CPF, para bloqueio de chamadas indesejadas com oferta de crédito consignado.
O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro. A instituição que
desrespeitar o acordo pode ser multada.
A adesão pode ser feita diretamente no site naomeperturbe.com.br,
o mesmo usado para o bloqueio de ofertas de telemarketing de comunicações, em
vigor desde julho do ano passado. No caso do programa dos bancos, o
bloqueio é apenas de ofertas de consignado. Essa modalidade de crédito
tem o pagamento feito mediante
desconto em folha salarial, e pode ser ofertado tanto para trabalhadores com
carteira assinada quanto para aposentados do INSS. A taxa do consignado é a
mais barata do mercado, com custo médio de 20,6% ao ano, segundo dados de
novembro do Banco Central.
Ao todo, 23 instituições financeiras que aderiram à autorregulamentação
bancária da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) que cria regras para a
oferta de consignado e se comprometem a não ofertar o consignado para
consumidores cadastrados no sistema. São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB,
Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra,
Santander, Sicredi e Votorantim. Ao todo, essas instituições representam 98% da
oferta de crédito consignado no país.
Regras
preveem punição
Os bancos poderão
ser punidos por conduta omissiva, caso não respeitem a vontade do consumidor
cadastrado e continuem a ligar para ofertar o consignado. As multas variam de
45 mil reais até 1 milhão de reais, e levarão em conta a gravidade da infração
e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão
destinados a projetos de educação financeira.
O assédio dos
bancos é feito principalmente em aposentados e pensionistas do INSS, que têm a
renda mensal garantida pelo governo e com menor risco de inadimplência. A
grande oferta, porém, pode levar ao endividamento de idosos. A oferta abusiva
de consignado já havia levado o INSS a editar a Instrução Normativa 100 em
dezembro de 2018, proibindo a oferta de crédito a recém-aposentados por seis
meses.
Veja.com
