As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja
para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O
acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.Imagem do bairro do alecrim no início do mês de maio — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado
pelo Governo do Estado na quinta-feira (4). A portaria que estipula os
valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada
pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da
Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade
não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com
comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais
listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual,
ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para
quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de
artifício.
Além disso, também está previsto o pagamento de multa para pessoas que
entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço familiar, em
supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com funcionamento
autorizado. Esta infração diz respeito especificamente ao decreto de 1º de
abril.
Laboratórios
De acordo com a portaria, o laboratório de exames, clínica, hospital ou
qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar
os resultados de testes de sorologia para a Covid-19 serão multados em R$ 2
mil.
A aplicação de todas essas multas podem implicar também na adoção de
medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força
policial, bem como da responsabilização penal do infrator, pela caracterização
de crime contra a saúde pública.
Os valores arrecadados, ainda segundo a portaria, serão recolhidos ao
Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).
G1 RN