No RN cerca de 500
condutores devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido
20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses.
A
instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir
juntamente com a relação nominal dos motoristas foi divulgado pelo Detran/RN no
Diário Oficial do Estado (DOM).
Agora os
condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa no
sentido de tentar reverter a punição. A Direção Geral do Detran/RN explicou que
a notificação via DOM se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o
condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem
sucesso.
Nesse
caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que
quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma
escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com
assinatura para a Direção Geral do Órgão.
A defesa
deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede
(Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão
distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN,
no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança,
Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o
processo será julgado a revelia. O condutor julgado culpado por motivo de
alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica
impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um
ano.
Se for
constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de
oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso
de reciclagem. Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do
condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade
e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo
órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do
condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.
A lista
nominal dos condutores notificados pode ser consultada no site do Detran/RN (www.detran.rn.gov.br).