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O consumidor que não pagou uma conta de luz
há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as
faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova
determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o
fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010
(que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões.)
Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no
pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar
nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o
consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária
teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com
base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os
pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu
Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que
a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só
poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às
18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque,
segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária,
mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia
no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente
pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é
esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não
deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
Sobral24H