A governadora Fátima Bezerra determinou nesta terça-feira (24) o
fechamento do comércio no Rio Grande do Norte para conter a propagação do
coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta (25). Confira
AQUI a íntegra do decreto.
De acordo com governo, o decreto determina "o fechamento de
qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação
de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos,
medicamentos e de atividades essenciais". São consideradas atividades
essenciais farmácias, supermercados, postos de gasolina, etc. A medida é válida
até 2 de abril e poderá ser prorrogada conforme comportamento da pandemia.
O
novo decreto também prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e
similares. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao
número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas
por reunião. Medidas valem até o dia 2 de abril.
O texto também
esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se
aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo
abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a
fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada
estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a
obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Medidas
emergenciais no âmbito dos municípios
Além
disso, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB)
e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 dias,
automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o
fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias
externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já
exigidas. Esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e
licenças vencidas.
O municípios também
devem adotar medidas de limpeza e higienização diárias em veículos, com a
utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, como álcool líquido 70% e
solução de água sanitária. Os veículos dos municípios devem circular com
janelas abertas, disponibilizar álcool gel nas entradas e saídas dos
passageiros, além de fixar informações sanitárias sobre a Covid-19.
Ainda segundo o texto
do Decreto, os convênios, acordos, protocolos de intenção e instrumentos
congêneres firmados e propostos pelo poder Executivo estadual ficam prorrogados
pelo prazo de 60 dias, exceto quando houver manifestação contrária do
secretário de estado responsável pelo acompanhamento do acordo em questão.
G1 RN