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| Marília Garcia Senlle / ISA |
O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27),
que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias
produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança
alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme
o Decreto n.º 10.282/2020.
De acordo com o decreto, as atividades essenciais
são aquelas "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo
a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Detalhamento
O documento estabelece, entre outras medidas, a
manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores
produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de
transporte público ou privado; o transporte e entrega de cargas em geral; produção,
distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento
das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de
serviços essenciais nas estradas e rodovias.
A portaria lista também, como serviços e atividades
essenciais para a segurança alimentar as operações dos portos, entrepostos,
ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e
distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; o trabalho nos
postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência; e a manutenção de
locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e
para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.
Agência Brasil
