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| © Ueslei Marcelino / Reuters |
Entraram com a ação judicial os governos de Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A decisão é liminar
(provisória).
“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de
risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente
considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar. A ação
ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.
Em nota (veja íntegra abaixo),
o Ministério da Cidadania informou que uma portaria publicada na última sexta
(20) suspendeu os bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, e que
há previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa. O Palácio do
Planalto não quis comentar a decisão.
Os estados alegaram que a diminuição dos recursos na
Região retira a efetividade do programa e aumenta a desigualdade no Nordeste.
Segundo os dados apresentados, o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de
2019, 3% das concessões de novos benefícios.
Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores.
Com o início da pandemia do coronavírus, os estados fizeram um novo
pedido. Segundo a ação, em março, 158 mil bolsas foram cortadas – 61% delas no
Nordeste.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber
tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os
brasileiros”.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por
dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –,
revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A
coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de
interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências
individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser
única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”,
destacou o ministro.
Marco Aurélio ordenou que a liberação de recursos para
novas bolsas deve ser “uniforme” considerados os estados da federação.
Veja a
íntegra da nota do Ministério da Cidadania:
O Ministério da Cidadania, por
meio da Portaria Nº 335 - publicada na sexta-feira (20) - já havia estabelecido
medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, entre elas a suspensão de
bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.
Segundo o ministro Onyx
Lorenzoni, titular da pasta, o programa “é muito importante para as famílias
mais vulneráveis do país”. Além disso, Onyx destaca que “com a inserção de mais
1,2 milhão de famílias, teremos cerca de 14 milhões de famílias beneficiadas, o
maior número da história do programa", enfatizou.
O ministro destacou também que a
portaria soma-se a outras ações que o presidente Jair Bolsonaro está realizando
para o enfrentamento da situação emergencial do Covid-19. "O presidente
tem agido para reduzirmos os danos da crise e protegermos os idosos e os mais
vulneráveis", assegurou. "Essa portaria garante que nenhuma família
será excluída do programa nos próximos 120 dias e reafirma o compromisso do
presidente Bolsonaro com o Bolsa Família", completou.
G1
