![]() |
| © TVBrasil/Reprodução Bolsonaro editou MP que permite a suspensão de contrato de trabalho por 4 meses |
O
presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida
provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro
meses durante o período de calamidade pública no
país, que entrou em vigor na última sexta-feira, 20, devido à pandemia de coronavírus.
A medida foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União na noite de
domingo, 22.
Segundo
a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
Segundo o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão
acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja
descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o
empregado deixa de trabalhar.
O texto prevê que para a
suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao
trabalhador e que benefícios sejam mantidos. Segundo o texto, a empresa poderá
conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor
definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Benefícios como plano de saúde terão de ser mantidos.
A MP se diferencia do lay
off, um recurso de suspensão de contratos já previsto na legislação
trabalhista, porque não prevê o pagamento de bolsa qualificação pelo Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga um valor médio dos últimos três salários
mínimos recebidos pelo trabalhador,
não podendo ser nenhuma parcela inferior ao salário-mínimo (hoje em 1.045
reais).
De acordo com a MP, caso o
contrato de trabalho não será considerado suspenso e a empresa fica obrigada a
pagar salário e recolher encargos trabalhistas. Por se tratar de uma
medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas deve ser aprovado
pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, a MP perde a validade.
A
medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home
office, e prevê que férias individuais possam
ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja
avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados
essenciais, as férias podem ser suspensas.
Veja.com
