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| © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participa da Comissão Geral para atualiazação da situação nacional do coronavírus |
Diante do
alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz
Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o
sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A
medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que
o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas
fatais da Covid-19.
A
portaria, à qual VEJA teve acesso, deve ser publicada até esta quarta-feira,
1º, e especifica, por exemplo, que estabelecimentos de saúde poderão
enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem certidões de óbito se não
houver familiares ou conhecidos que atestem a causa da morte. Entre as
justificativas da medida estão a “necessidade de uniformização nacional do protocolo
de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias no
preenchimento das Declarações de óbitos por todos os serviços de saúde do País”
e a constatação de que deve se “providenciar o sepultamento em razão dos
cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo
direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação [enterro]”.
Diante do aumento
exponencial de casos confirmados do novo coronavírus, que já vitimou 159
pessoas no Brasil, a ordem das autoridades é a de que o prontuário de
atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia contemple
o maior número possível de informações que identifiquem o paciente. Quando isso
não for possível e a vítima não sobreviver, a orientação é para que os serviços
de saúde adotem detalhes que permitam que, no futuro, se faça a identificação
da vítima, como estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes,
idade presumida, vestuário. Se possível, os serviços de saúde também podem
fotografar a face da vítima e colher a impressão digital do polegar e anexar
esses dados na certidão de óbito.
Ao contrário de países como
a Coréia do Sul, que testou a maior parte da sua população e conseguiu achatar
a curva de alastramento da Covid-19, o Brasil tem adotado postura diversa e,
embora tenha comprado e recebido como doação milhões de testes para a detecção
do novo coronavírus, não pretende testar os casos suspeitos ou assintomáticos
em larga escala. Por isso, a portaria do CNJ e do Ministério da Saúde prevê
que, quando for possível fazer o registro civil das mortes e não se souber ao
certo a causa do óbito, as mortes por doença respiratória suspeita para
Covid-19, não confirmadas por exames ao tempo do óbito, deverão ser registradas
como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.
Depois que a portaria
assinada por Toffoli e Mandetta for publicada, as Corregedorias-Gerais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal terão 48 horas para criar um canal de
comunicação exclusivo para o recebimento eletrônico das declarações de óbito. A
ideia é que, em no máximo dois dias após as mortes, as Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde possam ser comunicadas para registrar oficialmente os
óbitos.
Veja.com
