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© Sérgio Lima/Poder360 O ministro Marco Aurelio Mello, do Supremo Tribunal Federal, falou ainda sobre a importância da restrição da locomoção diante da pandemia da covid-10 |
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello estabeleceu, em
decisão liminar (provisória) proferida nesta 3ª feira (24.mar.2020), que
governadores e prefeitos têm autonomia para determinar restrições à locomoção
das pessoas em Estados e municípios. Eis a íntegra da decisão (190 KB).
A decisão atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PDT que
questionou a Medida Provisória 926/2020,
editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última 6ª feira (20.mar.2020), que
estabelece que somente as agências reguladoras federais
poderiam editar restrições à locomoção.
A medida provisória ia contra as determinações que foram realizadas
desde o início de março pelos governos do Rio de Janeiro, Paraná e Maranhão,
que estabeleceram a suspensão do transporte interestadual de passageiros, por
meio de decreto, para conter a propagação do novo coronavírus.
Na
ação, o PDT argumentou que a medida seria inconstitucional pelo fato da
Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos
Estados e dos municípios. No entanto, o ministro considerou a MP
constitucional.
Na decisão, Marco Aurélio afirmou que o texto da MP não impede
Estados e prefeitura de atuar. “O que nela se contém – repita-se
à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos
Estados e Municípios”, disse. “A disciplina decorrente da Medida
Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e
administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Segundo o ministro, apesar da autonomia dos governadores sobre o
tema, as medidas também podem ser tomadas pelo governo federal. Marco Aurélio
ainda reconheceu a importância das restrições de locomoção considerando que
diante da pandemia do coronavírus deve-se “ter a visão voltada ao coletivo”.
“Vê-se que a medida provisória, ante
quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a
finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito
embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos,
embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde
pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”,
afirmou.
Poder
360