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| O presidente Dias Toffoli durante sessão plenária por videoconferência |
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época do julgamento inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.
A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade
Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde
2000, outros três processos foram apensados. Uma decisão em caráter liminar
expedida em 2002 impedia que os estados pudessem reduzir a jornada de trabalho
e o rendimento mensal.
Celso de Mello disse que seu voto era extenso e leu
um trecho da sua defesa:
— Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais
entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os
precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente
ministro relator, Alexandre de Morais para, diissentindo quanto a esse
específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente
manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as
normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e a
plicabilidade e e em consequeência, declarar a inconstitucionalidade da
expressão normativa "quanto pela redução dos valores a eles
atribuídos" inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do
parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o
resultado.
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No julgamento do ano passado, já haviam votado contra
a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e em parte, a ministra Carmen Lúcia.
Ficaram vencidos os votos pela inconstitucionalidade
do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli,
Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Extra
