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| Reprodução - Campus Central do IFRN em Natal |
As instituições que optarem pela suspensão das
aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga
horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares,
inclusive os de recessos e de férias. Já aquelas que optarem por atividades não
presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso às ferramentas e
materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos “com maior
autonomia intelectual”. As atividades poderão ser mediadas ou não por
tecnologias digitais.
Em junho, uma outra portaria semelhante autorizou
que as universidades federais mantivessem as aulas a distância até o fim de
2020. A medida também flexibilizava os estágios e as práticas em laboratório,
que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de
saúde.
De acordo com a portaria, os estágios e práticas de
laboratórios também poderão ocorrer à distância desde que garantam a replicação
do ambiente de atividade prática ou de trabalho, propiciem o desenvolvimento
das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico,
estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam passíveis de avaliação de
desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.
Os estudantes de cada curso deverão ser comunicados
sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da
execução das atividades.
O MEC informou que não sabe dizer quantos
estudantes da rede pública estão assistindo a aulas pela TV ou pela internet
durante a pandemia.
Agora RN
